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| Carrefour vai eliminar o uso de sacolas plásticas |
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O Grupo Carrefour banirá a utilização de sacolas plásticas em toda a sua rede de lojas no Brasil nos próximos quatro anos. Segundo o diretor de Sustentabilidade da empresa, Paulo Pianez, a decisão vale tanto para as sacolas plásticas entregues ao consumidor quanto para os sacos plásticos utilizados dentro das lojas (para acondicionar frutas e verduras, por exemplo).
Para compensar possíveis impactos negativos da medida em relação aos consumidores, o Carrefour oferecerá opções para o transporte das compras, como sacolas retornáveis vendidas a preço de custo e caixas de papelão. Em conjunto com a Basf, a empresa também desenvolveu uma sacola plástica com capacidade de até dez quilos feita de material bioplástico 100% degradável, sendo totalmente absorvido pela natureza em até 18 semanas (uma sacola plástica comum leva até 300 anos para se decompor). O grupo adotou o banimento dos plásticos em diversos países nos quais opera nos últimos anos, como França, Bélgica, Polônia e Espanha. Para evitar que o consumidor sinta-se prejudicado ao não poder contar com as sacolas plásticas como destino de seu lixo doméstico, a rede varejista oferecerá ainda sacos de lixo produzidos com plástico reciclado a um custo subsidiado. Outra grande rede varejista que optou por ações de sustentabilidade foi a Walmart, que vem apostando no engajamento de sua cadeia de fornecedores para criar produtos 100% sustentáveis. Já o Pão de Açúcar ampliou sua rede de lojas verdes e também adotou uma série de procedimentos socioambientais.
Em Washington, lei veta oferta de sacolas gratuitasDesde janeiro, entrou em vigor em Washington, nos Estados Unidos (EUA) uma lei que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio. Quem não leva sua própria bolsa pode carregar os itens não mão ou pagar US$ 0,05 por sacola. A não se restringe a supermercados e inclui também livrarias, lojas de roupas e de presentes. Esse tipo de lei é a primeira no país, embora São Francisco já tenha proibido as sacolas plásticas. Dados da Agência de Proteção Ambiental dos EUA apontam para um volume de plástico desperdiçado em 2008 de 3,96 milhões, entre bolsas, sacolas e embrulhos. Menos de 1% desse total foi reciclado. Grandes redes de varejo nos EUA já começaram a premiar com dinheiro ou créditos a iniciativa de consumidores que carregam suas próprias sacolas reutilizáveis. Em Nova York, a legislação exige que os varejistas que distribuem gratuitamente sacolas plásticas façam a reciclagem do material. Algumas redes do Estado já cobram pelo uso das sacolas. Em Seattle, recentemente, o uso de sacolas de papel e de plástico passou a ser desencorajado, com a cobrança de US$ 0,20 por sacola. Consideradas um símbolo do desperdício no consumo, as sacolas plásticas têm sido culpadas pela poluição nos oceanos e emissão de carbono. Com informações do jornal Folha de São Paulo de 4 de março de 2009. China já proibiu sacolas plásticas gratuitas em lojasDesde o dia 1º de junho de 2008, as lojas da China estão proibidas de dar sacolas plásticas a seus clientes. No país, a população consome 3 bilhões de bolsas descartáveis por dia. Segundo uma ordem divulgada hoje pelo Conselho de Estado, a distribuição gratuita e a produção de bolsas com uma espessura inferior a 0,025 milímetro ficará proibida. A China produz 3 milhões de toneladas de resíduos plásticos por ano. A nova medida pode reduzir o total em dois terços, segundo os especialistas consultados pelo governo. Na capital gaúcha, projeto prevê somente sacolas recicláveis Em Porto Alegre, está tramitando o projeto de lei 61/2007, que pretende obrigar os grandes supermercados e estabelecimentos comerciais a utilizar sacolas e sacos de material reciclado. A matéria está na Ordem do Dia na Câmara Municipal e pode ser votada a qualquer momento. De acordo com a proposta, o não cumprimento da Lei sujeitará o estabelecimento infrator à advertência, ou, em caso de reincidência, à multa no valor de 500 UFMs (Unidades Financeiras Municipais). A cada reincidência da pena de multa, esta sofrerá um acréscimo de 100% em relação à última imposta ao infrator.
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